Aumento das punições

06/12/2010 - 14h54

 

Aumento das punições do Código Penal está na pauta da CCJ

 

Cinco projetos de lei que alteram o Código Penal estão na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) desta quarta-feira (8). A relatora, senadora Kátia Abreu (DEM-TO), elaborou um substitutivo que aumenta as penas de vários crimes, determina que o cumprimento da pena por crimes mais graves comece sempre em regime fechado e ainda qualifica o crime de formação de quadrilha ou bando. Veja a seguir as principais mudanças:

Formação de quadrilha 

Pela proposta, a formação de quadrilha ou bando passa a ter duas definições. A primeira, já existente, refere-se à associação de mais de três pessoas com a finalidade de cometer crimes. Pelo artigo 288 do Código Penal (Decreto-lei 2.848/40), a punição vai de um a três anos de reclusão. Na proposta apresentada, a pena passa a ser de dois a seis anos de reclusão.

O projeto também tipifica como formação de bando ou quadrilha a associação de mais de três pessoas para causar grande comoção social - por meio de atos de violência ou grave ameaça, explosão, sequestro, incêndio, saque, depredação ou sabotagem contra meios ou vias de transporte que provoque perigo ou dano a pessoas ou a bens ou frustre a prestação de serviço à população. Quem praticar esse tipo de delito estará sujeito a uma pena que vai de dez a 20 anos de reclusão.

Também passa a ser de três a 12 anos de reclusão - contra os atuais um a quatro anos - a pena para quem importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria. Essa também é outra pena que, segundo a proposta, deverá iniciar em regime fechado.

Sonegação

Pelo substitutivo, aumenta de cinco para seis anos de cadeia a pena máxima para o crime de suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório.

A pena para corrupção ativa em transação comercial internacional - isto é, a oferta de vantagem indevida a funcionário público estrangeiro para que pratique, omita ou retarde ato de ofício - tem um aumento: sobe da faixa de um a oito anos para a faixa de três a 12 anos, com previsão de início em regime fechado.

Favorecimento pessoal

Auxiliar autor de crime a livrar-se de cominação de pena a que lhe é imputada por autoridade pública passa a ser punido com reclusão de um a dois anos, contra os atuais um a seis meses.

Relatório

Para elaborar o substitutivo, Kátia Abreu baseou-se em cinco propostas que tramitavam em conjunto. Adotou, o Projeto de Lei (PLS) 438/03, do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), e rejeitou as demais: PLS 357/05 e 159/06, ambas do senador recém-falecido Romeu Tuma (PTB-SP); PLS 239/07, de Expedito Júnior (PR-RO); e PLS 287/07, de Valdir Raupp (PMDB-RO).

Segundo a relatora, ao elevar a pena de muitos crimes contra a Administração Pública, o projeto de Demóstenes busca ajustar o sistema punitivo à gravidade das infrações penais cometidas. Já o autor, ao justificar a obrigatoriedade do regime inicial fechado para o cumprimento da pena aos condenados por crimes mais graves, afirma que a medida é justa e rigorosa no "tratamento dispensado aos corruptos".

Atualmente, pelo artigo 33 do Código Penal, apenas os condenados a pena superior a oito anos deverão começar a cumpri-la em regime fechado. Se não for reincidente, quem tenha pena superior a quatro anos e menor que oito, poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semiaberto. Já os condenados não reincidentes com pena igual ou inferior a quatro anos poderão cumpri-la, desde o início, em regime aberto.

Valéria Castanho / Agência Senado
 

Notícias

Câmara derruba taxação de transmissão por herança de previdência privada

Derrota dos estados Câmara derruba taxação de transmissão por herança de previdência privada 30 de outubro de 2024, 21h22 A rejeição do Congresso Nacional em dispor no texto da lei sobre a incidência do ITCMD nos planos de VGBL é um bom indicativo de que a pretensão dos estados não deve ser...

Consequências da venda de lote desprovido de registro

Opinião Consequências da venda de lote desprovido de registro Gleydson K. L. Oliveira 28 de outubro de 2024, 9h24 Neste contexto, o Superior Tribunal de Justiça tem posição pacífica de que o contrato de compromisso de compra e venda de imóvel loteado sem o devido registro do loteamento é nulo de...